A 13 de julho de 2026, o registo público do Conselho da União Europeia revelou o projeto de ato final do Digital Omnibus on AI (documento PE-30-2026-REV-1, com data de 8 de julho de 2026, processo interinstitucional 2025/0359(COD)), o último marco processual antes da publicação do texto no Jornal Oficial. O regulamento altera o Regulamento (UE) 2024/1689 (AI Act), o Regulamento (UE) 2018/1139 (aviação civil) e o Regulamento (UE) 2023/1230 (Regulamento Máquinas) com o intuito de simplificar as regras harmonizadas sobre IA, e entra em vigor no terceiro dia após a publicação no JO, caso essa publicação ocorra antes de 2 de agosto de 2026, data em que o regime geral do AI Act se torna aplicável.
Para os responsáveis pela conformidade em IA, este é o texto operativo em que se devem focar. O Parlamento Europeu aprovou a versão consolidada a 16 de junho de 2026, o Conselho adotou a mesma a 29 de junho de 2026, e a revisão REV-1 datada de 8 de julho de 2026 reflete os últimos ajustes linguísticos e de numeração. O ato é publicado nas 22 línguas oficiais da UE em simultâneo com o documento principal em inglês, permitindo que as autoridades de supervisão nacionais e os consultores jurídicos internos iniciem os trabalhos de alinhamento antes da publicação no JO.
O que muda no AI Act?
O Omnibus é um pacote de simplificação, não uma revogação. Existem três grandes grupos de alterações essenciais para os visados por obrigações de IA de risco elevado:
- Adiamento das obrigações de risco elevado do Anexo III de 2 de agosto de 2027 para 2 de dezembro de 2027, condicionado à adoção formal do Omnibus antes de 2 de agosto de 2026.
- Adiamento das obrigações de risco elevado do artigo 6.º, n.º 1 (Anexo I) de 2 de agosto de 2027 para 2 de agosto de 2028, sujeito à mesma condição.
- Aplicação antecipada de duas disposições específicas, a proibição de imagens íntimas e a obrigação de transparência por marca de água do artigo 50.º, n.º 2, a partir de 2 de dezembro de 2026 em vez de 2 de agosto de 2026.
A aviação (Regulamento (UE) 2018/1139) e as máquinas (Regulamento (UE) 2023/1230) recebem alterações de conformidade para que os produtos habilitados por IA nestas áreas verticais mantenham uma via única de avaliação da conformidade ao abrigo do AI Act, eliminando a duplicação entre o regime de risco elevado do AI Act e os quadros de conformidade setoriais existentes. O registo da reunião do Conselho destaca os tópicos SIMPL, CYBER, DATAPROTECT, CODEC, ANTICI e TELECOM, sinalizando que o Omnibus abrange a cibersegurança, a proteção de dados e obrigações relacionadas com telecomunicações, não se limitando apenas ao calendário de risco elevado do AI Act.
A quem se aplica e a partir de quando?
As datas condicionais são o ponto crítico no que diz respeito ao impacto prático. Se a publicação no JO resvalar para lá de 2 de agosto de 2026, o pacote de simplificação caduca no ciclo 2026-2027 e o calendário original do AI Act aplica-se sem alterações. Se a publicação ocorrer em julho de 2026, o novo calendário entra em vigor no terceiro dia após a publicação.
| Data | Obrigação em vigor | Instrumento |
|---|---|---|
| 2 de agosto de 2026 | Aplicabilidade geral do AI Act e Código de Boas Práticas para GPAI (linha de base inalterada) | Regulamento (UE) 2024/1689 |
| Terceiro dia após a publicação no JO | Entrada em vigor do Digital Omnibus on AI, condicionada à publicação antes de 2 de agosto de 2026 | Digital Omnibus on AI (Regulamento que altera os Regulamentos (UE) 2024/1689, (UE) 2018/1139 e (UE) 2023/1230) |
| 2 de dezembro de 2026 | Aplicação antecipada da proibição de imagens íntimas e transparência do artigo 50.º, n.º 2 (condicional) | Digital Omnibus on AI |
| 2 de dezembro de 2027 | Obrigações de risco elevado do Anexo III adiadas para esta data (condicional; a data original era 2 de agosto de 2027) | Digital Omnibus on AI |
| 2 de agosto de 2028 | Obrigações de risco elevado do artigo 6.º, n.º 1 (Anexo I) adiadas para esta data (condicional; a data original era 2 de agosto de 2027) | Digital Omnibus on AI |
Os responsáveis pela conformidade em IA dos fornecedores e dos responsáveis pela implantação de sistemas de risco elevado, os fabricantes de equipamentos originais (OEM) de aviação com IA sob o quadro da EASA, e os fabricantes de máquinas com IA com marcação CE ao abrigo do Regulamento Máquinas são as populações diretamente afetadas. Os fornecedores de modelos GPAI não são afetados: as suas obrigações de 2 de agosto de 2026 mantêm-se inalteradas.
Qual o impacto da simplificação transversal para os fabricantes do setor da aviação e de máquinas?
No caso de produtos de aviação habilitados por IA certificados ao abrigo do Regulamento (UE) 2018/1139 e de máquinas com IA com marcação CE ao abrigo do Regulamento (UE) 2023/1230, o Omnibus remove a dupla avaliação da conformidade. Um componente de IA de risco elevado integrado num sistema certificado pela EASA ou numa máquina com marcação CE será avaliado apenas uma vez ao abrigo dos deveres de gestão de risco e de governança de dados do AI Act, preservando-se a lógica de segurança do regulamento setorial. Esta medida traduz-se numa verdadeira redução dos encargos com documentação para os fabricantes que atualmente mantêm ficheiros técnicos paralelos para o componente de IA e para o produto em si.
Passos práticos para as equipas de conformidade
Há cinco medidas concretas a tomar antes da publicação no JO:
- Tratar o texto REV-1 como o projeto operativo. Consultar o PDF consolidado no registo do Conselho, e não a versão INIT de 18 de junho, uma vez que o REV-1 reflete a redação final acordada.
- Atualizar os rastreadores internos de preparação para o AI Act com a data condicional de 2 de dezembro de 2027 aplicável ao Anexo III e de 2 de agosto de 2028 para o Anexo I, mas manter as datas originais de 2 de agosto de 2027 assinaladas como alternativa caso a publicação no JO ocorra após 2 de agosto de 2026.
- No que diz respeito à proibição de imagens íntimas e à transparência do artigo 50.º, n.º 2, antecipar a data de preparação para 2 de dezembro de 2026.
- Relativamente a produtos de aviação e máquinas habilitados por IA, consolidar já os ficheiros técnicos paralelos para garantir que a via única de avaliação da conformidade está pronta no momento em que o Omnibus entrar em vigor.
- Aconselhar o departamento jurídico e o departamento de compras: os contratos com fornecedores que façam referência a "obrigações de risco elevado do AI Act a partir de 2 de agosto de 2027" devem ser alterados de modo a refletir o adiamento condicional.
A monitorização contínua por jurisdição da Obsidian recolhe as submissões no registo do Conselho e as publicações no JO no exato momento em que ficam disponíveis, o que permite às equipas de conformidade em IA ajustarem o seu calendário de preparação logo no dia em que o Omnibus entra em vigor, sem a necessidade de verificar o JO todos os dias.
Aproveite esta vigilância em tempo real
Próximos passos para os diretores de conformidade em IA: descarregar o texto consolidado REV-1 do registo do Conselho, confirmar junto das autoridades de supervisão nacionais se tencionam publicar orientações sobre as datas condicionais, informar o comité de governança de IA sobre a antecipação de obrigações para 2 de dezembro de 2026 e agendar a vigilância do JO até 2 de agosto de 2026.


