A 8 de julho de 2026, o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia assinaram o ato final que altera o Regulation (EU) 2024/1689 (o AI Act) e o Regulation (EU) 2018/1139 (o EASA Basic Regulation) ao abrigo do procedimento 2025/0359(COD), conhecido como Digital Omnibus on AI ou Omnibus VII. O Conselho tinha dado a sua luz verde final a 29 de junho de 2026, e o ato tem agora o procedimento concluído, aguardando publicação no Jornal Oficial da União Europeia. Uma vez publicado, entrará em vigor no vigésimo dia após a publicação.
O efeito substantivo é uma redefinição do calendário das obrigações centrais de alto risco do AI Act. A data de aplicabilidade geral para a maioria das obrigações de alto risco, originalmente a 2 de agosto de 2026, passa para 2 de dezembro de 2027 para os sistemas de IA de alto risco autónomos listados no Annex III, e para 2 de agosto de 2028 para a IA de alto risco incorporada em produtos regulamentados abrangidos pelo Annex I (maquinaria, dispositivos médicos, diagnóstico in vitro, veículos, aviação, equipamento marítimo). Para qualquer responsável de conformidade de IA na UE, esta é a primeira alteração material do AI Act desde a sua adoção em junho de 2024, e altera o plano de construção e conformidade de qualquer sistema que estava a correr contra o prazo de agosto de 2026.
A fonte oficial para o calendário do procedimento, as referências dos colegisladores e o estado do ato final é o dossiê do Observatório Legislativo do Parlamento Europeu para 2025/0359(COD). A proposta da Comissão é COM(2025) 0836 de 19 de novembro de 2025; a posição do Parlamento em primeira leitura é o texto T10-0198/2026 de 16 de junho de 2026; e a adoção pelo Conselho está registada a 29 de junho de 2026. Este artigo detalha o que mudou, quem está no âmbito de aplicação e o que fazer a seguir.
O que o Digital Omnibus VII altera efetivamente?
O omnibus é uma simplificação direcionada, não uma reescrita. Altera dois regulamentos vinculativos da UE existentes: o AI Act (Regulation (EU) 2024/1689) e o EASA Basic Regulation (Regulation (EU) 2018/1139). O enquadramento político de ambos os colegisladores é a "simplificação da implementação de regras harmonizadas sobre inteligência artificial", e o principal efeito legal é um adiamento das datas de aplicabilidade de alto risco, acompanhado de clarificações substantivas limitadas sobre as fronteiras do regime de alto risco e sobre a interação com a legislação setorial de segurança de produtos.
A âncora processual é importante para as equipas de conformidade: o ato foi adotado ao abrigo do processo legislativo ordinário (codecisão, base jurídica do mercado interno do Article 114 TFEU), com a comissão IMCO (relatora KOKALARI, EPP) e a comissão LIBE (relator MCNAMARA, Renew) conjuntamente responsáveis no Parlamento Europeu. O trílogo foi concluído em maio de 2026, o Parlamento votou a sua posição em primeira leitura a 16 de junho de 2026, o Conselho adotou a 29 de junho de 2026, e o ato final foi assinado a 8 de julho de 2026. Fase alcançada no dossiê do procedimento: "Procedimento concluído, aguarda publicação no Jornal Oficial."
Quem tem de cumprir, e até quando?
Qualquer fornecedor, utilizador, importador, distribuidor e representante autorizado de um sistema de IA colocado no mercado da UE ou cujo resultado seja utilizado na UE está no âmbito do AI Act, independentemente de onde o fornecedor esteja estabelecido. O omnibus não reduz esse âmbito. O que faz é alterar as datas em que as pesadas obrigações de alto risco se tornam aplicáveis, mantendo o regime de práticas proibidas, o regime de transparência da IA de uso geral (GPAI) e a arquitetura institucional (o AI Office, o European AI Board, as autoridades competentes nacionais) nos seus calendários originais.
Concretamente, a nova escala de aplicabilidade para o regime de alto risco é:
| Categoria de obrigação | Aplicabilidade original | Aplicabilidade após Omnibus VII | Condição |
|---|---|---|---|
| Práticas proibidas do Article 5 (excluindo imagens íntimas) | 2 de fevereiro de 2025 (já aplicável) | Inalterado, em vigor | Nenhuma |
| Proibição de imagens íntimas do Article 5 | 2 de fevereiro de 2025 | 2 de dezembro de 2026 | Condicionado à publicação no JO antes de 2 de agosto de 2026 |
| Transparência / marca de água para conteúdos gerados por IA do Article 50(2) | 2 de agosto de 2026 | 2 de dezembro de 2026 | Condicionado à publicação no JO antes de 2 de agosto de 2026 |
| Transparência GPAI e designação do AI Office | 2 de agosto de 2025 (já aplicável) | Inalterado, em vigor | Nenhuma |
| Sistemas de IA de alto risco autónomos do Annex III | 2 de agosto de 2026 | 2 de dezembro de 2027 | Condicionado à publicação no JO antes de 2 de agosto de 2026 |
| IA de alto risco incorporada em produtos do Annex I (maquinaria, dispositivos médicos, IVDR, veículos, aviação, equipamento marítimo) | 2 de agosto de 2027 | 2 de agosto de 2028 | Condicionado à publicação no JO antes de 2 de agosto de 2026 |
A etiqueta "condicionado à publicação no JO antes de 2 de agosto de 2026" é o ponto central legal: os adiamentos só têm efeito se o omnibus for publicado no Jornal Oficial antes da data de aplicabilidade original de 2 de agosto de 2026. Com a assinatura do ato final a 8 de julho de 2026, esta condição está efetivamente cumprida, mas o acionador formal é a publicação no JO, não a assinatura. As equipas devem acompanhar a data de publicação no JO no registo EUR-Lex CELEX do ato final, que se seguirá à assinatura numa questão de dias.
Quais obrigações do AI Act mudam, e quais permanecem no calendário original?
O adiamento é seletivo. Três categorias mudam: as obrigações de alto risco autónomas do Annex III (para 2 de dezembro de 2027), as obrigações de alto risco incorporadas em produtos do Annex I (para 2 de agosto de 2028), e duas disposições específicas de transparência (proibição de imagens íntimas do Article 5 e marca de água do Article 50(2), ambas para 2 de dezembro de 2026). Tudo o resto, incluindo o núcleo das práticas proibidas do Article 5, os deveres de documentação e transparência GPAI, a via do Código de Práticas GPAI para modelos com risco sistémico, e a estrutura institucional do AI Office e das autoridades competentes nacionais, permanece no seu calendário original.
Este padrão seletivo é operacionalmente relevante. Os fornecedores de modelos GPAI continuam sujeitos à documentação do Article 53 e aos deveres de informação a jusante que são aplicáveis desde 2 de agosto de 2025, e os fornecedores de modelos GPAI com risco sistémico continuam sujeitos às obrigações do Article 55. Os utilizadores de sistemas de reconhecimento de emoções ou de categorização biométrica continuam sujeitos aos deveres de transparência do Article 50 que estão em vigor desde 2 de agosto de 2026, exceto a subdisposição mais restrita de marca de água que passa para 2 de dezembro de 2026. O trabalho de conformidade que sempre esteve agendado para 2025 e início de 2026 não se altera; o omnibus ganha tempo apenas para a avaliação da conformidade de alto risco, o sistema de gestão de risco, a governação de dados, a documentação técnica e os deveres de monitorização pós-comercialização que se sobrepõem à classificação de alto risco.
O que significa o omnibus para os fornecedores de sistemas de IA de alto risco?
Para um fornecedor de um sistema de IA de alto risco do Annex III (por exemplo, uma ferramenta de triagem de recrutamento, um sistema de classificação de crédito, um componente de infraestrutura crítica, ou um sistema de elegibilidade para educação ou serviços essenciais), o efeito prático é uma extensão de 16 meses da janela de desenvolvimento: de 2 de agosto de 2026 para 2 de dezembro de 2027. É tempo para concluir a avaliação da conformidade, construir o sistema de gestão de riscos, reunir a documentação técnica, estabelecer o registo automático e a supervisão humana, e contratar um organismo notificado, se necessário. Não é tempo para adiar o trabalho: a avaliação da conformidade ao abrigo do AI Act é um processo que exige muita documentação e evidências, que leva 6 a 12 meses para um sistema não trivial, e o novo prazo ainda está a 17 meses de distância.
Para os fornecedores de IA de alto risco incorporada em produtos do Annex I, a extensão é de 2 de agosto de 2027 para 2 de agosto de 2028. Este é o grupo que se sobrepõe à legislação setorial de segurança de produtos: a Machinery Regulation, a Medical Devices Regulation (MDR), a In Vitro Diagnostics Regulation (IVDR), o quadro de homologação automóvel, e o EASA Basic Regulation. O omnibus altera o EASA Basic Regulation precisamente para alinhar as suas disposições sobre IA com a nova data de agosto de 2028, razão pela qual o Basic Regulation aparece no título formal do ato. Os fornecedores nesta categoria devem reajustar a sua avaliação da conformidade para decorrer em paralelo com o processo setorial de marcação CE, e não de forma sequencial, e devem esperar que as autoridades setoriais relevantes (organismos notificados para a MDR/IVDR, autoridades de homologação para o setor automóvel, a EASA para a aviação) se articulem com o AI Office na camada do AI Act.
Para os utilizadores de IA de alto risco (empregadores, bancos, hospitais, autoridades públicas), a extensão atrasa igualmente os deveres por parte do utilizador: a avaliação de impacto nos direitos fundamentais ao abrigo do Article 27, os deveres de supervisão humana, o registo na base de dados pública da UE para certos utilizadores de alto risco, e o dever de monitorização pós-comercialização de comunicar incidentes graves. Os utilizadores que estavam a construir processos para cumprir agosto de 2026 devem manter o desenvolvimento a decorrer e usar o tempo extra para a implementação institucional, formação e integração com os sistemas de gestão de conformidade existentes.
Como devem os responsáveis de conformidade de IA replanear os próximos 18 meses?
Quatro ações são agora críticas em termos de tempo, e os 16 meses extras não eliminam nenhuma delas. Em primeiro lugar, redefinir o roteiro de conformidade em relação às novas datas de 2 de dezembro de 2027 e 2 de agosto de 2028, e confirmar que a condição de publicação no JO é cumprida antes de tratar o adiamento como definitivo. Em segundo lugar, inventariar cada sistema de IA no âmbito e classificá-lo de acordo com as listas pós-omnibus do Annex III e do Annex I, porque a classificação determina qual o prazo que se aplica. Em terceiro lugar, iniciar ou prosseguir a preparação da avaliação da conformidade, incluindo a documentação técnica, o sistema de gestão de riscos, as evidências de governação de dados e o envolvimento dos organismos notificados para os sistemas que exigem uma avaliação da conformidade por terceiros. Em quarto lugar, monitorizar o fluxo de atos secundários: o AI Office e a Comissão continuam a publicar atos de execução e atos delegados (o Código de Práticas GPAI, a orientação de níveis de alto risco, as normas técnicas detalhadas do Annex III) que preenchem os detalhes operacionais do regime de alto risco, e esses surgirão durante a janela de adiamento.
O registo de lóbi no procedimento 2025/0359(COD) é um sinal útil de onde se situam os próximos pontos de pressão. O registo de transparência do Parlamento Europeu para o processo 2025/0359(COD) regista reuniões entre os relatores e relatores-sombra e a Mistral AI, a Google, a AI Chamber, a noyb, a European Digital Rights (EDRi), a CCIA Europe, a Allegro, a Wolt, a Inter Ikea, o TIC Council, a International Federation of the Phonographic Industry, as delegações de Bruxelas da ARD e da ZDF, a European Tech Alliance, a ALLAI, a European FinTech Association, e a European Federation of Engineering Consultancy Associations. Esta amplitude de envolvimento, abrangendo criadores de IA, plataformas, detentores de direitos, sociedade civil e associações setoriais, sinaliza um elevado interesse das partes interessadas em como o regime de alto risco e os seus atos de execução serão operacionalizados durante a janela de adiamento. O registo anota que as reuniões ocorreram; não anota as posições tomadas, por isso este artigo não atribui nenhuma.
O que permaneceu inalterado que as equipas poderiam ter esperado que mudasse?
Vale a pena destacar três aspetos que o omnibus não alterou, porque a imprensa especializada tem por vezes confundido estes com o adiamento. O núcleo de práticas proibidas do Article 5 (manipulação subliminar, classificação social por autoridades públicas, recolha não direcionada de imagens faciais, inferência de emoções em locais de trabalho e escolas, categorização biométrica para atributos sensíveis e identificação biométrica remota em tempo real por autoridades públicas) mantém-se em vigor e já é aplicável. O regime de transparência GPAI mantém-se em vigor. E a arquitetura institucional, o AI Office dentro da Comissão, o European AI Board, o fórum consultivo e o painel científico, mantêm-se em vigor. O omnibus é estritamente um adiamento do alto risco e um alinhamento direcionado do EASA Basic Regulation, não uma pausa generalizada do AI Act.
É exatamente aqui que a monitorização contínua por jurisdição demonstra o seu valor. Um sinal que passou de "acordo de trílogo" a "adoção pelo Conselho", a "assinatura do ato final" e a "publicação no JO" no espaço de dois meses reconfigurou todos os roteiros de conformidade de IA da UE. O Obsidian acompanha essa cadeia de sinalização de ponta a ponta, com a linhagem baseada em regras que liga cada passo processual ao artigo específico do regulamento subjacente. A IA é uma companheira regulatória verificada, nunca um substituto do especialista humano que assina a avaliação de conformidade, mas é a forma mais rápida de revelar a mudança no momento em que um colegislador avança. Consulte monitorização e a página da companheira de IA para ver como isso funciona na prática, e os preços para a estrutura de planos.
Siga este tópico em tempo real com um trabalho de monitorização gratuito
Para os próximos 18 meses, a lista de verificação é simples. Confirmar a data de publicação no JO no EUR-Lex no momento em que ocorrer, redefinir todos os planos de projeto de IA de alto risco para 2 de dezembro de 2027 (Annex III) ou 2 de agosto de 2028 (Annex I), manter o trabalho sobre as práticas proibidas e a transparência GPAI no seu calendário original de 2025-2026, informar por escrito as equipas de produto, jurídicas, de engenharia de ML e de aquisições sobre as novas datas, e acompanhar o fluxo de atos de execução do AI Office que irão preencher os detalhes operacionais durante a janela de adiamento. O Obsidian continuará a assinalar todos os movimentos substantivos do AI Act e do percurso do Digital Omnibus à medida que estes ocorrerem.