A 8 de julho de 2026, o Parlamento Europeu e o Conselho assinaram o Digital Omnibus on AI (Omnibus VII), encerrando o procedimento 2025/0359(COD) e alterando o Regulation (EU) 2024/1689 (o AI Act) juntamente com o Regulation (EU) 2018/1139 (o EASA Basic Regulation). O dossiê do procedimento indica agora "procedimento concluído, a aguardar publicação no Jornal Oficial"; o ato entra em vigor vinte dias após essa publicação.
A substância é uma redefinição do calendário do regime de alto risco do AI Act. As obrigações de alto risco autónomas do Annex III passam de 2 de agosto de 2026 para 2 de dezembro de 2027, e as obrigações incorporadas em produtos do Annex I de 2 de agosto de 2027 para 2 de agosto de 2028. O Parlamento adotou o texto (T10-0198/2026) a 16 de junho de 2026 por 423 votos a favor, 57 contra e 174 abstenções; o Conselho adotou a 29 de junho. Esta é a primeira alteração material do AI Act desde a sua adoção em 2024, e reescreve o plano de construção de todas as equipas que corriam contra o prazo de agosto de 2026.
O que muda, e sob qual condição?
Um eixo legal rege todo o adiamento: as novas datas apenas se aplicam se o omnibus for publicado no Jornal Oficial antes de 2 de agosto de 2026, a data de aplicabilidade original. Com o ato final assinado a 8 de julho, essa condição está praticamente garantida, mas o gatilho formal é a publicação no JO, pelo que se deve confirmar o registo no EUR-Lex antes de tratar as novas datas como finais.
| Categoria de obrigação | Aplicabilidade original | Após Omnibus VII | Condição |
|---|---|---|---|
| Práticas proibidas do Article 5 (excluindo imagens íntimas) | 2 de fevereiro de 2025 (em vigor) | Inalterado | Nenhuma |
| Proibição de imagens íntimas do Article 5 | 2 de fevereiro de 2025 | 2 de dezembro de 2026 | Publicação no JO antes de 2 de agosto de 2026 |
| Marca de água para conteúdos gerados por IA do Article 50(2) | 2 de agosto de 2026 | 2 de dezembro de 2026 | Publicação no JO antes de 2 de agosto de 2026 |
| Transparência GPAI e designação do AI Office | 2 de agosto de 2025 (em vigor) | Inalterado | Nenhuma |
| Sistemas de IA de alto risco autónomos do Annex III | 2 de agosto de 2026 | 2 de dezembro de 2027 | Publicação no JO antes de 2 de agosto de 2026 |
| IA de alto risco incorporada em produtos do Annex I (maquinaria, MDR/IVDR, veículos, aviação, marítimo) | 2 de agosto de 2027 | 2 de agosto de 2028 | Publicação no JO antes de 2 de agosto de 2026 |
O que permanece no calendário original?
O âmbito de aplicação do AI Act não é reduzido: todos os fornecedores, utilizadores ("deployers"), importadores, distribuidores e representantes autorizados que colocam um sistema de IA no mercado da UE, ou cujos resultados sejam utilizados na UE, permanecem abrangidos. O núcleo de práticas proibidas do Article 5 (pontuação social, recolha não direcionada de imagens faciais, inferência de emoções no local de trabalho, identificação biométrica remota em tempo real) é aplicável desde 2 de fevereiro de 2025 e não é alterado; apenas a subdisposição sobre imagens íntimas é adiada para 2 de dezembro de 2026, em conjunto com o dever de marca de água do Article 50(2). O regime de transparência e documentação para GPAI, aplicável desde 2 de agosto de 2025, a via do GPAI Code of Practice e a arquitetura institucional (AI Office, European AI Board, autoridades nacionais) permanecem inalterados. O omnibus é um adiamento para a IA de alto risco e um alinhamento com a EASA, não uma pausa do AI Act.
O que devem os fornecedores e utilizadores ("deployers") fazer com os 16 meses adicionais?
Trate a extensão como tempo de construção, não como tempo de inatividade: a avaliação da conformidade para um sistema de alto risco não trivial é um processo moroso e baseado em evidências que demora 6 a 12 meses, e 2 de dezembro de 2027 está a 17 meses de distância. Reajuste todos os planos de projeto de acordo com as novas datas, reclassifique o inventário de IA com base no Annex III e no Annex I (a classificação decide qual o prazo aplicável), e mantenha a documentação técnica, o sistema de gestão de risco e o envolvimento dos organismos notificados em curso.
Os fornecedores abrangidos pelo Annex I devem executar a camada do AI Act em paralelo com a marcação CE setorial (Machinery Regulation, MDR/IVDR, homologação automóvel, aviação), e não de forma sequencial: o omnibus altera precisamente o EASA Basic Regulation para alinhar a aviação com a data de agosto de 2028. Os deveres dos utilizadores ("deployers") são igualmente adiados, incluindo a avaliação de impacto nos direitos fundamentais do Article 27, a supervisão humana e a notificação de incidentes graves. Acompanhe a preparação de atos de execução (GPAI Code of Practice, normas técnicas para o alto risco): estes serão publicados durante a janela de adiamento e preencherão os detalhes operacionais.
Um sinal que passou de acordo em trílogo a ato assinado em menos de dois meses reconfigurou todos os roteiros de conformidade da IA na UE.
Aproveite esta vigilância em tempo real
Próximos pontos de controlo: a data de publicação no Jornal Oficial (o gatilho legal), os atos de execução do AI Office e os subprazos de transparência de 2 de dezembro de 2026. A Obsidian assinalará cada um deles no momento em que for publicado.


