Em 16 de outubro de 2026, a Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, por meio da Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável, abriu a consulta pública "Taxonomia Sustentável Brasileira: 2ª edição" no Brasil Participativo. A consulta encerra em 20 de novembro de 2026. Empresas brasileiras dos oito setores cobertos pela TSB que buscam financiamento verde alinhado à taxonomia, bancos e gestoras de recursos que oferecem produtos alinhados à TSB, emissores brasileiros de títulos verdes e vinculados à sustentabilidade, e investidores e financiadores internacionais que financiam projetos verdes brasileiros pelos critérios da TSB devem revisar os cadernos setoriais do seu setor e enviar contribuições até 20 de novembro de 2026, ou as atividades que não atenderem aos critérios finais não se qualificarão como alinhadas à taxonomia para financiamento verde, títulos vinculados à sustentabilidade e divulgação depois que a segunda edição for adotada.

A página, sob a Secretaria de Política Econômica (contato [email protected]), abre dez documentos: cadernos setoriais de oito setores, com critérios para três objetivos ambientais (biodiversidade, uso sustentável do solo e economia circular), o caderno temático do objetivo social de enfrentamento às desigualdades regionais e territoriais, e o caderno metodológico. Cada formulário aceita até dez comentários e só pode ser enviado uma vez por CPF. Um arquivo mais longo pode ser anexado. A pessoa pode contribuir em quantos cadernos quiser. A página oficial é o processo TSB2edicao no Brasil Participativo.

O que a consulta da segunda edição da TSB acrescenta?

A consulta acrescenta critérios de classificação em minuta para biodiversidade, uso sustentável do solo e economia circular, além de um objetivo social e de uma metodologia, sobre a taxonomia criada pelo Decreto 12.705/2025 (assinado em 31 de outubro de 2025 e publicado no Diário Oficial da União em 3 de novembro de 2025).

Esse decreto instituiu a Taxonomia Sustentável Brasileira como classificação, baseada em ciência, de atividades, ativos e projetos que contribuem para objetivos climáticos, ambientais e sociais, sob o CITSB presidido pelo Ministério da Fazenda (criado pelo Decreto 11.961/2024). A primeira edição já cobria oito setores. O uso permanece voluntário durante uma transição de até três anos, antes da entrada gradual do uso obrigatório. Esta consulta é a publicação dos cadernos técnicos, não um decreto novo.

CadernoO que está aberto a comentários
CNAE AAgricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura
CNAE BIndústrias extrativas
CNAE CIndústria de transformação
CNAE DEletricidade e gás
CNAE EÁgua, esgoto, gestão de resíduos e descontaminação
CNAE FConstrução
CNAE HTransporte, armazenamento e correio
Serviços sociais e turismoCaderno setorial, fora da série de letras CNAE na lista de formulários
Desigualdades regionais e territoriaisCaderno temático do objetivo social
MetodologiaCaderno metodológico

Quem deve contribuir, e em qual caderno?

Empresas cujas atividades estão nesses oito setores e que querem financiamento alinhado à taxonomia devem contribuir no caderno setorial correspondente, porque esses critérios vão definir quais atividades, ativos e projetos contam como alinhados.

Bancos e gestoras que rotulam produtos como alinhados à TSB, e emissores de títulos verdes ou vinculados à sustentabilidade que apontam os critérios da TSB, devem ler os mesmos cadernos e o caderno metodológico, que define como a contribuição é julgada. Financiadores internacionais de projetos brasileiros pelos critérios da TSB enfrentam a mesma classificação depois que a segunda edição for adotada. Os PDFs estão na aba Cadernos.

O que precisa ser enviado até 20 de novembro de 2026?

As contribuições encerram em 20 de novembro de 2026 (o processo abriu em 16 de outubro de 2026). A página da consulta indica três passos: ler os PDFs, abrir o formulário daquele caderno e enviar a contribuição.

  • Baixar os PDFs setoriais, social e metodológico na aba Cadernos e marcar cada critério que reclassificaria uma atividade, um ativo ou um produto rotulado.
  • Redigir comentários sobre a contribuição substancial em biodiversidade, uso sustentável do solo e economia circular, e sobre o objetivo social quando o caderno temático se aplica.
  • Enviar um formulário por caderno, com no máximo dez comentários, anexando um único documento se os comentários não couberem, antes de 20 de novembro de 2026. Cada formulário só pode ser enviado uma vez por CPF.
  • Alinhar internamente antes: um segundo envio do mesmo CPF no mesmo formulário não é aceito.

O monitoramento contínuo por jurisdição é o modo de a equipe ver uma consulta como esta no dia em que a página do processo abre, e não depois que o formulário fecha.

O que acontece se os critérios finais não forem atendidos?

A página da consulta não fixa multa. O efeito está na própria taxonomia: depois que a segunda edição for adotada, uma atividade, um ativo ou um projeto que não atender aos critérios finais não se qualificará como alinhado à taxonomia para financiamento verde, títulos vinculados à sustentabilidade e divulgação que dependem da TSB.

Esta consulta não altera a transição voluntária de até três anos do Decreto 12.705/2025 e não liga, por si, o uso obrigatório. Comentários enviados depois de 20 de novembro de 2026 ficam fora da janela que a página do processo indica.

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Antes de 20 de novembro de 2026, confirme quais cadernos correspondem às atividades que você financia ou rotula, monte um envio por caderno e informe tesouraria, sustentabilidade e produtos sobre os critérios que tirariam uma atividade do alinhamento à taxonomia. A Obsidian acompanha os cadernos da TSB e a etapa de adoção que segue esta consulta.