A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou a RDC 1.045/2026 e a IN 474/2026 no Diário Oficial da União em 5 de outubro de 2026, após aprovação pela Diretoria Colegiada em 2 de outubro de 2026. Os dois atos criam o primeiro marco regulatório específico para cosméticos artesanais no Brasil, disciplinando a produção e a venda de sabonetes, óleos, perfumes e produtos similares feitos à mão, com fundamento na Lei 15.154/2025, que incumbiu a ANVISA de editar regras simplificadas para o setor. Ambos entram em vigor 60 dias após a publicação.

Produtores artesanais brasileiros de sabonetes sólidos, óleos e manteigas corporais, xampus e condicionadores sólidos, desodorantes em barra e perfumes alcoólicos, além das pequenas marcas e dos familiares ou colaboradores que comercializam esses produtos, devem adequar suas formulações, práticas de higiene, alegações e rótulos à RDC 1.045/2026 e à IN 474/2026 até 4 de dezembro de 2026, sob pena de permanecerem submetidos ao regime integral de cosméticos industriais e responderem a infrações sanitárias previstas na Lei 6.437/1977, apuradas pelas vigilâncias sanitárias estaduais e municipais após o início das atividades.

O que muda para o produtor artesanal?

O marco retira os produtores artesanais elegíveis das regras de cosméticos industriais antes aplicáveis a eles. Em vez do registro, da AFE e do responsável técnico exigidos das fábricas, o produtor elegível obtém licenciamento sanitário automático junto à vigilância sanitária local, sem análise, visita ou inspeção prévia, sujeito a verificação posterior, e fica dispensado de contratar um responsável técnico: a segurança do produto passa a ser responsabilidade direta do próprio produtor. O prazo de validade é limitado a 12 meses, compatível com o perfil de estabilidade de formulações artesanais de baixo teor de água. A venda pode ocorrer em loja própria, feiras de artesanato, redes sociais, sites e marketplaces próprios, e familiares ou colaboradores podem vender em nome do produtor.

ObrigaçãoRegime de cosméticos industriaisRegime artesanal (RDC 1.045/2026)
Registro ou notificação do produto na ANVISAExigidoDispensado
Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE)ExigidaDispensada
Responsável técnicoExigidoDispensado; produtor é o responsável
Licenciamento sanitárioAnálise e inspeção préviasAutomático, verificado depois
Prazo de validadePor formulaçãoMáximo de 12 meses

Quem pode se enquadrar no regime artesanal, e quem não pode?

O regime se aplica somente a quem produz de forma predominantemente manual, em pequena escala, com domínio completo de todas as etapas, da escolha dos ingredientes à embalagem, e sem terceirizar nenhuma parte do processo. As formulações precisam ser simples, com ingredientes de segurança já reconhecida, e não podem conter alto teor de água, o que garante menor risco de contaminação microbiológica.

A IN 474/2026 define as categorias de produtos elegíveis: produtos de perfumaria com base alcoólica, odorizantes de ambiente, produtos sólidos para banho, sabonetes sólidos, xampus e condicionadores sólidos, óleos e manteigas corporais e desodorantes axilares em barra. Um produto fora dessa lista, ou um produtor que terceirize a produção ou use formulações com alto teor de água, não se enquadra e permanece no regime industrial, independentemente do porte.

O que os produtores precisam implementar antes de 4 de dezembro de 2026?

A simplificação não elimina o dever de produzir com segurança. A RDC 1.045/2026 impõe boas práticas adaptadas à escala artesanal, e todo rótulo deve conter:

  • nome do produto e lista de ingredientes;
  • data de fabricação e prazo de validade, de no máximo 12 meses;
  • endereço de produção, peso ou volume e frases de advertência;
  • a indicação obrigatória "PRODUTO ARTESANAL".

O produtor deve ainda manter higiene rigorosa no ambiente e nos utensílios de produção, não usar utensílios de madeira ou materiais porosos, que dificultam a limpeza, respeitar o prazo de validade das matérias-primas, avaliar a qualidade do produto final antes de disponibilizá-lo para venda e manter um canal de atendimento que registre as reclamações dos consumidores e as medidas adotadas.

O que acontece se o produtor não atender às condições?

Um produto ou produtor fora das condições artesanais permanece sob as regras de cosméticos industriais, incluindo registro, AFE e responsável técnico. O descumprimento da RDC 1.045/2026 é infração sanitária nos termos da Lei 6.437/1977, e as vigilâncias sanitárias estaduais e municipais podem verificar o cumprimento após o início das atividades. O marco foi construído com base em uma análise de impacto regulatório e em duas consultas públicas em outubro de 2025, que receberam mais de 700 contribuições, mais da metade delas acatada total ou parcialmente; esse processo ampliou o escopo para produtos para o rosto, ampliou o prazo de validade de 6 para 12 meses e abriu os canais de venda digitais.

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Até 4 de dezembro de 2026, confirme que seus produtos e seu processo atendem às condições artesanais da IN 474/2026, atualize seus rótulos com a marca PRODUTO ARTESANAL e os campos exigidos e oriente quem vende em seu nome sobre as novas obrigações de higiene e de atendimento; se você estiver fora do regime, planeje desde já as obrigações de cosméticos industriais que continuam valendo. O monitoramento regulatório contínuo por jurisdição detecta esse tipo de mudança no momento em que é publicado.