A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) realizou, em 13 de agosto de 2026, a primeira consulta multissetorial à sociedade para debater o sandbox regulatório de inteligência artificial e proteção de dados pessoais. O encontro por videoconferência reuniu representantes do poder público, do setor privado, da academia e da sociedade civil para contribuir com um projeto-piloto que, desde março de 2026, acompanha três empresas brasileiras de tecnologia em ambiente controlado e supervisionado. A ANPD publicou a sessão em 14 de agosto de 2026.

A consulta é a primeira abertura ampla do sandbox a contribuições externas e sinaliza as superfícies de risco que a autoridade trata como prioritárias para a IA sob a LGPD (Lei 13.709/2018), enquanto o Congresso finaliza o Marco Legal da IA (PL 2338/2023). A discussão foi estruturada em quatro blocos temáticos: transparência e supervisão das ferramentas de IA; anonimização e governança de dados; discriminação e impactos desproporcionais; e lacunas regulatórias. Uma segunda consulta, desta vez restrita aos agentes reguladores setoriais, ocorrerá em data a ser definida.

Quem está no sandbox e o que está sendo testado?

O sandbox é operado pela Superintendência de Inovação Tecnológica (Sitec) da ANPD, sob o Edital nº 2/2025, que selecionou três empresas: Metatext, Synapse AI e Prevvine Tecnologia. Elas começaram a atuar em março de 2026, e a ANPD publicou o primeiro relatório parcial de monitoramento no início de julho de 2026. Segundo a agência, os participantes já mapearam desafios tecnológicos, jurídicos e operacionais em governança, segurança, transparência e proteção de dados pessoais, revelando boas práticas e pontos de aprimoramento.

Entre os convidados da sessão de 13 de agosto estavam o Núcleo de Excelência em Tecnologias Sociais da Universidade Federal de Alagoas (NEES/UFAL), o escritório Opice Blum Advogados, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Datasphere Initiative e o Centro de Inteligência Artificial e Aprendizado de Máquina da USP (CIAAM-USP), que também integra o piloto junto com a ANPD. A página do projeto-piloto mantém a lista dos participantes selecionados.

O que a consulta sinaliza para fornecedores de IA e encarregados?

Para desenvolvedores de IA e encarregados de proteção de dados (DPOs) que atuam no Brasil, a estrutura em quatro blocos é o preview mais claro até aqui dos pontos que a ANPD vai pressionar ao passar do piloto para instrumentos vinculantes. Transparência e supervisão apontam para deveres de disclosure e supervisão humana em sistemas de IA que tratam dados pessoais; anonimização e governança sugerem escrutínio mais forte sobre procedência dos dados de treino e desidentificação; o bloco de discriminação sinaliza atenção a impactos desproporcionais sobre grupos protegidos; e o tema das lacunas regulatórias indica que a ANPD entende as previsões atuais da LGPD como incompletas para riscos específicos de IA.

Trata-se de consulta, não de norma vinculante: a consulta não cria novas obrigações, e o próprio sandbox é experimental. Mas os temas dialogam com o PL 2338/2023, aprovado pelo Senado em dezembro de 2024 e agora em análise na Câmara dos Deputados, fazendo do sandbox um ensaio prático de obrigações que podem virar lei.

Bloco do sandboxO que acompanhar
Transparência e supervisão de ferramentas de IADeveres de disclosure e supervisão humana sobre IA que trata dados pessoais
Anonimização e governança de dadosProcedência dos dados de treino e padrões de desidentificação
Discriminação e impactos desproporcionaisTestes de viés e impacto desproporcional sobre grupos protegidos
Lacunas regulatóriasOnde a LGPD é insuficiente para IA, possível regulação futura

Monitoramento contínuo e por jurisdição em tempo real identifica esse tipo de etapa consultiva no momento em que ela é publicada, e não meses depois, quando uma norma vinculante finalmente chega.

Ao vivo
Regime de segurança digital do ECA brasileiro e fiscalização da ANPD
Monitorizar a implementação faseada do quadro de segurança online para crianças no Brasil e as ações de supervisão da autoridade de proteção de dados.
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Equipes de compliance devem verificar se seus sistemas de IA se enquadram nas categorias de risco em formação na ANPD, revisar o relatório parcial de julho por sinais operacionais, preparar as equipes de governança de dados e de produto sobre os quatro temas e acompanhar a segunda rodada restrita a reguladores para implicações intersetoriais.