Em 12 de agosto de 2026, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) expediu uma medida preventiva vinculante determinando que a Discord suspenda sua funcionalidade de transmissão ao vivo "Go Live" em todo o Brasil em até três dias úteis. A suspensão, imposta com base no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital, Lei 15.211/2025), permanece em vigor até que a Discord comprove a adoção de medidas técnicas, de segurança e de governança eficazes para proteger menores, e até que a ANPD autorize expressamente e previamente a reativação da funcionalidade, total ou parcialmente.
A cautelar é o primeiro sinal concreto de que a ANPD usará os poderes conferidos pelo ECA Digital para suspender uma funcionalidade de plataforma, e não apenas instaurar um processo. Ela ampliou o processo de fiscalização administrativa aberto contra a Discord em 7 de agosto de 2026, após receber informações da empresa no dia 10 e reunir-se com seus representantes legais no dia 11. O comunicado oficial da ANPD detalha as constatações.
O que exatamente a Discord precisa suspender, e em quanto tempo?
A Discord deve suspender a funcionalidade "Go Live", usada para transmissões ao vivo em servidores fechados, além de quaisquer recursos equivalentes de transmissão e compartilhamento de vídeo, e implementar mecanismos tecnicamente eficazes contra burla. A plataforma em si não está bloqueada: texto, voz e videochamadas podem continuar, e os usos legítimos do serviço não são atingidos. A Discord foi notificada pela Superintendência de Fiscalização (SFI) da ANPD e deve comprovar o cumprimento integral da suspensão em território nacional em até três dias úteis.
A reativação não é automática. A funcionalidade permanece suspensa até que a Discord demonstre a implementação e a efetividade de medidas adequadas aos riscos identificados pela ANPD para menores de 18 anos. Somente então poderá solicitar autorização expressa e prévia da ANPD para reativar as lives, no todo ou em parte.
Por que a ANPD mirou especificamente a funcionalidade Go Live?
A SFI constatou evidências robustas de que a Discord não adotou medidas razoáveis para prevenir ou mitigar riscos de acesso, exposição, recomendação ou facilitação de contato com conteúdos que configurem graves violações de direitos de crianças e adolescentes, em particular indução, incitação, instigação ou auxílio à violência, à automutilação e ao suicídio, conforme os artigos 6º, II e III, do ECA Digital. Segundo a ANPD, a funcionalidade Go Live tem sido reiteradamente empregada na prática de crimes graves contra menores nos últimos anos.
A ANPD também apontou um problema estrutural: a arquitetura técnica da Discord não lhe dá acesso ao conteúdo das transmissões de vídeo enquanto elas ocorrem, o que impede a análise audiovisual em tempo real e a detecção de violações dentro do servidor. A plataforma depende de sistemas automatizados falhos e de denúncias dos próprios participantes dos ambientes onde as violações acontecem. Agravante: no início de março de 2026, logo após a promulgação do ECA Digital e dias antes de sua entrada em vigor em 17 de março de 2026, a Discord promoveu mudanças técnicas no Go Live que, segundo a ANPD, tornaram a funcionalidade ainda menos protetiva, violando os deveres de prevenção na concepção e de gestão contínua de riscos do artigo 6º. As medidas atualmente descritas pela plataforma são predominantemente posteriores ao dano ou têm efetividade preventiva limitada.
A ONG SaferNet Brasil registrou aumento de 54% nas denúncias envolvendo a Discord nos sete primeiros meses de 2026 frente ao mesmo período de 2025, com 406 notificações contra 264.
Quais obrigações do ECA Digital estão em jogo, e quais multas se aplicam?
O processo de fiscalização apura falhas em vários deveres do ECA Digital: artigo 6º, III (prevenir a exposição de menores a conteúdos de automutilação e suicídio); artigos 10 e 17 (mecanismos efetivos de verificação de idade); artigo 29 (remoção de conteúdo violador); e artigo 28 (comunicação às autoridades competentes). Os próprios termos de serviço da Discord fixam idade mínima de 13 anos.
Confirmadas irregularidades, a ANPD poderá determinar medidas corretivas e aplicar sanções previstas no artigo 35 do ECA Digital, incluindo multa de até R$ 50 milhões por infração. A Discord tem 10 dias úteis para apresentar recurso à SFI; se a Superintendência não reconsiderar, ainda cabe recurso ao Conselho Diretor da ANPD. A cautelar não impede a celebração de um plano de conformidade para outros aspectos do serviço da Discord.
| Data | Etapa do caso da Discord |
|---|---|
| 7 de agosto de 2026 | ANPD instaura o processo de fiscalização |
| 10 de agosto de 2026 | Discord encaminha informações à ANPD |
| 11 de agosto de 2026 | ANPD reúne-se com representantes legais da Discord |
| 12 de agosto de 2026 | ANPD expede a medida preventiva suspendendo o Go Live |
| 3 dias úteis | Discord deve comprovar o cumprimento integral da suspensão no Brasil |
| 10 dias úteis | Prazo para recorrer da decisão da SFI |
O que isso significa para toda plataforma acessada por menores no Brasil?
Para toda plataforma digital acessada por menores em operação no Brasil, Twitch, YouTube, TikTok, Meta, Snap e Roblox incluídas, a medida reconverte a fiscalização do ECA Digital de ameaça futura em capacidade atual: a ANPD pode determinar a suspensão de uma funcionalidade em poucos dias, antes de qualquer sanção definitiva. Essas mesmas plataformas enfrentam ainda o prazo de 17 de setembro de 2026 para publicar seu primeiro relatório de transparência do ECA Digital. Um monitoramento contínuo, por jurisdição e em tempo real, identifica esse tipo de mudança no momento da publicação, permitindo que as equipes de confiança e segurança e de assuntos regulatórios no Brasil reajam dentro do prazo de cumprimento, e não depois dele encerrado.
Aproveite esta vigilância em tempo real
O que fazer a seguir: confirme se sua plataforma oferece funcionalidades de transmissão ao vivo ou compartilhamento de vídeo acessíveis a menores no Brasil; mapeie-as contra os artigos 6º, 10, 17, 28 e 29 do ECA Digital; verifique se seus controles de verificação de idade e de detecção de conteúdo em tempo real podem ser evidenciados perante a ANPD; e oriente suas equipes de confiança e segurança, jurídica e de políticas públicas de que suspensões de funcionalidades são agora um instrumento de fiscalização ativo, e não apenas teórico.


