Em 11 de agosto de 2026, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou o Despacho Decisório CD/ANPD n. 122/2026 no Diário Oficial da União, confirmando que as plataformas digitais com mais de 1 milhão de usuários menores de 18 anos devem publicar o primeiro relatório de transparência do ECA Digital até 17 de setembro de 2026. A data marca um ano da sanção da Lei 15.211/2025, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), e aciona a obrigação de reporte do artigo 31 prevista na lei desde sua entrada em vigor, em 17 de março de 2026.
A obrigação alcança os provedores de aplicações de internet dirigidos a crianças e adolescentes ou de acesso provável por esse público. Na prática, atinge Meta, Google e YouTube, TikTok, Discord, Snap, Roblox, Kwai e qualquer serviço equivalente com grande base de usuários menores no Brasil. O primeiro relatório deve ser publicado no próprio site da plataforma, como prestação de contas pública, com envio facultativo a [email protected].
Quem precisa publicar o primeiro relatório, e até quando?
O artigo 31 do ECA Digital torna a publicação obrigatória para provedores com mais de 1 milhão de usuários menores de 18 anos registrados. O despacho da ANPD esclarece que o prazo corre até o primeiro aniversário da lei, de modo que o primeiro relatório vence em 17 de setembro de 2026, cerca de 37 dias após a clarificação.
O primeiro relatório deve abranger o período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2026. As plataformas que ainda não dispõem de dados sistematizados relativos a janeiro e fevereiro podem limitar o relatório inicial a 17 de março a 30 de junho de 2026, já que a legislação entrou em vigor em 17 de março. Em ambos os casos, o prazo de publicação permanece 17 de setembro de 2026.
O que o relatório de transparência deve conter?
Segundo o artigo 31, cada relatório deve divulgar os canais de denúncia e os sistemas e processos de apuração; a quantidade de notificações recebidas, por categoria, e os encaminhamentos dados; o volume de moderações de conteúdo e de contas; as medidas adotadas para identificar atos ilícitos e contas infantis em redes sociais; os aprimoramentos técnicos para a proteção de dados e da privacidade de crianças e adolescentes; e as medidas para garantir o consentimento parental.
O documento também deve detalhar os métodos utilizados e apresentar os resultados das avaliações de impacto e da identificação e do gerenciamento de riscos à segurança e à saúde desse público. A carga de detalhe é significativa: as equipes de confiança e segurança precisam de métricas de moderação, verificação de idade e consentimento parental que sustentem o escrutínio de fiscalização da ANPD, e não uma nota de transparência de marketing.
Qual é o calendário de reporte daqui em diante?
Após o primeiro relatório, a cadência passa a coincidir com os semestres civis. O segundo relatório abrange 1º de julho a 31 de dezembro de 2026 e deve ser publicado até 1º de fevereiro de 2027. A partir de 2027, o relatório do primeiro semestre vence em 1º de agosto e o do segundo semestre em 1º de fevereiro do ano seguinte.
| Relatório | Período de referência | Prazo de publicação |
|---|---|---|
| Primeiro relatório | 1º de janeiro a 30 de junho de 2026 (ou 17 de março a 30 de junho de 2026) | 17 de setembro de 2026 |
| Segundo relatório 2026 | 1º de julho a 31 de dezembro de 2026 | 1º de fevereiro de 2027 |
| Primeiro semestre, 2027 em diante | 1º de janeiro a 30 de junho | 1º de agosto do mesmo ano |
| Segundo semestre, em diante | 1º de julho a 31 de dezembro | 1º de fevereiro do ano seguinte |
Esse primeiro prazo chega antes da fase de fiscalização e sanções do ECA Digital, que a Nota Técnica 2/2026 da ANPD prevê para janeiro de 2027. Uma publicação do artigo 31 deixada de fazer agora vira evidência que o regulador poderá ponderar quando esse regime sancionatório abrir, com multas que podem atingir R$ 50 milhões ou 10% do faturamento no Brasil.
O que as equipes de compliance devem fazer agora?
- Confirmar se a plataforma cruza o limite de 1 milhão de usuários menores de 18 anos no Brasil e documentar a metodologia usada para contabilizar menores.
- Extrair métricas de moderação, notificações, identificação de idade e consentimento parental para a janela de 1º de janeiro a 30 de junho de 2026 (ou 17 de março a 30 de junho, quando não houver dados sistematizados de janeiro e fevereiro).
- Redigir as divulgações do artigo 31, incluindo resultados de avaliações de impacto e de gerenciamento de riscos, e preparar a página pública de publicação no site da plataforma.
- Enviar o relatório a [email protected] até 17 de setembro de 2026 e reservar a data de 1º de fevereiro de 2027 para o relatório do segundo semestre.
Aproveite esta vigilância em tempo real
Verifique a aplicabilidade frente à sua base de usuários brasileira, alinhe confiança e segurança e jurídico sobre o prazo de 17 de setembro e prepare o seguimento de 1º de fevereiro de 2027. O monitoramento contínuo e por jurisdição detecta esse tipo de mudança ancorada em aniversário legislativo no momento em que o regulador a esclarece, e é assim que a Obsidian mantém o dossiê do ECA Digital atualizado entre marcos.


